Formulário Diagnóstico NATS
- Publicado: 29 Novembro -0001
ATENÇÃO:
- Assumimos como verdade os dados aqui apresentados.
- A qualquer momento, poderá ser solicitada pelo Ministério da Saúde a documentação comprobatória referente às atividades executadas pelo centro/profissional.
- Período de participação: 21 de maio de 2020 até 27 de junho de 2020.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
Antes de preencher o formulário, leia com atenção as informações abaixo:
- Cada Centro/NATS deve preencher um formulário.
- Os dados do Centro/NATS devem estar inseridos no "Formulário de Caracterização do Centro/NATS".
- Os dados de cada profissional do Centro/NATS devem ser inseridos no "Formulário de Caracterização do Profissional".
- O número máximo de profissionais que podem ser cadastrados por arquivo são 40 profissionais. Caso o Centro/NATS possua um número maior de membros, deve-se preencher o "Formulário de Caracterização do Centro/NATS Participante" novamente.
- Devem ser cadastrados os profissionais que rotineiramente se envolvem nas atividades do Centro/NATS, incluindo coordenação, área técnica e equipe de apoio administrativo/gestão. Devem ser cadastrados apenas aqueles que respondem ao coordenador do Centro/NATS. Por isso, não devem ser inseridos os profissionais que estão alocados exclusivamente em outras áreas de suporte da instituição (por exemplo nos setores jurídico, financeiro, de informática etc.).
PRODUTO DE ATS
São considerados PRODUTOS DE ATS os diversos instrumentos utilizados na incorporação, desincorporação ou padronização de condutas clínicas.
Para este mapeamento, consideramos:
- Revisão sistemática, com ou sem meta-análise.
- Modelos de simulação para a avaliação de efetividade de terapias, mesmo sem avaliação de custo.
- Estudos de avaliação de custo (ex: microcusteio).
- Estudos de custo efetividade (com dados primários ou através de modelagem).
- Análises de impacto orçamentário.
- Relatórios de recomendação realizados no âmbito do Ministério da Saúde.
- Pareceres técnico-científicos, com a utilização de metodologia sistemática e feitos no contexto do Ministério da Saúde ou de Sociedades de Especialistas.
- Diretrizes terapêuticas ou protocolos clínicos, com a utilização de metodologia sistemática e feitos no contexto do Ministério da Saúde ou de Sociedades de Especialistas, seja no cenário nacional ou internacional (excluem-se protocolos de nível local como, por exemplo, hospitalares).
- Manuais ou artigos de cunho metodológico sobre os temas acima descritos.