Judicialização da Saúde no Brasil.

O movimento de judicialização da saúde vem ganhando muito espaço no cenário brasileiro.

Esse fenômeno emerge da definição declarada na Constituição Federal Brasileira de que a saúde é um direito fundamental a todos e um dever do Estado, devendo estar assegurada segundo os próprios princípios preconizados pelo Sistema Único de Saúde.

Alguns pacientes diante de uma impossibilitada de realização de um tratamento específico demandam sua efetividade através do judiciário, que na maioria dos casos tem se apresentado favorável a estes. Este aumento nas demandas em saúde incitado por esse fenômeno de judicialização da saúde têm cursado com uma modificação nos gastos com realocação dos recursos, o que se torna evidente, sobretudo, em face a crises no sistema econômico.

Nesse âmbito, o emprego da avaliação de tecnologias em saúde (ATS), pode ser identificado como um potencial mediador para se interpretar a validade das demandas dos pacientes, como também identificar possíveis dificuldades de implementações ao sistema de saúde e a desincorporação de tecnologias que agregam pouco valor ao cuidado.

O êxito obtido pelo Ministério da Saúde do Uruguai foi reconhecido na reunião anual do “International Network of Agencies for Health Technology Assessment” (INAHTA), através de sua premiação por seu trabalho relacionado ao impacto da ATS em litígios judiciais por medicamentos de alto custo. Dessa, forma identifica-se que esta articulação deva ser explorada com maior riqueza no Brasil, visando minimizar os choques entre o binômio usuários-gestores e, promover efetiva melhora da qualidade assistencial.